A preocupação estatal com a criação de uma poupança obrigatória que garantisse o sustento do cidadão com idade avançada que não mais conseguisse se manter no mercado de trabalho, fez surgir o regime de previdência atual, o qual vem sendo marcado por diversas mudanças estruturais ao longo dos anos. Com efeito, o direito à aposentadoria especial, concedida àqueles segurados que trabalham expostos a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, tem sua aplicação assegurada aos filiados ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista a regulamentação do benefício pelos art. 57 e 58 da Lei 8.213/91. O mesmo não ocorre, contudo, com os servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social, em razão da ausência de lei específica regulamentando o tema. Essa realidade gera afronta ao princípio da isonomia e já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de mandado de injunção (MI 721), culminando na edição da súmula vinculante nº 33, e também, atualmente, no tema 942 de repercussão geral. Com base nessas premissas, propõe-se uma análise crítica e esmiuçada a respeito da possibilidade de aplicação analógica das regras do RGPS, concernentes à aposentadoria especial, aos servidores vinculados ao RPPS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Overview
Select a Delivery Option
O direito à aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física: lacunas e aspectos controvertidos
1 Item Added to Bag 1 Item Added to Pickup