O presente estudo visa a análise das situações definidas como Conflito de Interesses e a aplicação do art. 12 da Lei nº 12.813/2013 – LCI à luz do sistema de responsabilização por improbidade administrativa previsto na nova redação da Lei nº 8.429/1992 – LIA, com as alterações trazidas pela Lei n° 14.230/2021.
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O sancionamento das situações de Conflito de Interesses como ato de improbidade administrativa
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