A Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, consolidou-se como instrumento jurídico essencial à promoção da moralidade e da integridade na esfera das candidaturas eleitorais no Brasil. Este estudo tem por finalidade investigar a compatibilidade substancial dessa norma com a ordem constitucional brasileira de 1988, bem como sua conformidade com os preceitos estabelecidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobretudo no tocante às limitações impostas ao direito de elegibilidade e à aplicação do controle de convencionalidade. Adota-se, como método, uma abordagem qualitativa, orientada pela análise jurídico-normativa, doutrinária e jurisprudencial. Inicialmente, destaca-se a transição do paradigma sancionatório para uma lógica de natureza preventiva, centrada em critérios objetivos de exclusão da elegibilidade. Em seguida, discute-se a interpretação conferida pelos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral, que têm validado a aplicabilidade da norma, inclusive em hipóteses retroativas, com base na ausência de caráter penal das inelegibilidades. Por fim, examina-se o potencial conflito entre o direito interno e os padrões interamericanos de salvaguarda dos direitos políticos, com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em particular nos precedentes López Mendoza vs. Venezuela e Yatama vs. Nicarágua. Conclui-se que, embora a Lei da Ficha Limpa represente um avanço normativo relevante, persistem tensões quanto à sua harmonização com o sistema interamericano, exigindo a efetivação do controle de convencionalidade para evitar eventual responsabilização internacional do Estado brasileiro.
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O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DA LEI DA FICHA LIMPA PELOS TRIBUNAIS ELEITORAIS: ANÁLISE À LUZ DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
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