A tradição autoritária do processo penal brasileiro tem raízes no Código de Processo Penal italiano de 1930, concebido por Arturo Rocco e Vincenzo Manzini sob a lógica fascista. Esse modelo inspirou diretamente o Código brasileiro, elaborado durante o Estado Novo sob a liderança de Francisco Campos, período marcado pela defesa de um Estado forte, dirigido por elites tecnocráticas e guiado por saberes das Ciências Sociais para conter a crise do liberalismo. Tal ideologia foi reforçada nas décadas de 1950 e 1960 e, mesmo em ambiente democrático, continua a influenciar o processo penal, preservando traços inquisitórios e restringindo a proteção à liberdade. A generalização da prisão preventiva, especialmente fundada na chamada "ordem pública", evidencia essa permanência. Dados do CNJ mostram a dimensão do problema: o país possui 905.369 pessoas presas, sendo 403.083 provisórias e 193.507 em execução provisória. Investigar o papel da ordem pública como requisito da prisão preventiva permite compreender sua função no sistema de justiça criminal, sua compatibilidade com a Constituição de 1988 e sua vinculação histórica a um modelo político autoritário que persiste após mais de oito décadas de vigência do Código.
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Ordem, perigo e prisão: Uma análise da categoria ordem pública como requisito para a prisão preventiva
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